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Íris, empregada no condomínio Solar dos Deuses, sofreu acidente e teve que amputar uma perna. Ato contínuo, em flagrante atitude discriminatória, o síndico a dispensa, alegando que não poderia manter uma empregada sem um membro, pela preservação da imagem do condomínio. Nessa situação, com base na legislação que rege a matéria, Íris terá direito, além da reparação pela ofensa de ordem moral, a
reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais, ou optar pela percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais.
reintegração com ressarcimento em dobro de todo o período de afastamento, corrigido monetariamente e acrescidas de juros legais.
apenas ressarcimento em dobro de todo o período de afastamento, corrigido monetariamente e acrescidas de juros legais.
apenas reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais.
apenas ressarcimento em triplo de todo o período de afastamento, corrigido monetariamente e acrescidas de juros legais.