Imagem de fundo

Existe sentença normativa em vigor que rege os benefícios de determinada categoria prof...

Existe sentença normativa em vigor que rege os benefícios de determinada categoria profissional, mas o seu término se avizinha. Ao que tudo indica, não haverá consenso entre os sindicatos na realização de uma nova convenção coletiva, e o corpo jurídico do sindicato dos empregados já se prepara para o ajuizamento de um dissídio coletivo, que parece ser inevitável.


De acordo com a CLT, o prazo em que o dissídio coletivo deve ser instaurado para que o novo instrumento tenha vigência no dia imediato ao termo final do anterior é:


A

em até 30 dias posteriores do termo final, prorrogável uma única vez, se requerida ao juiz;


B

no dia imediatamente seguinte ao termo final da sentença normativa;


C

dentro dos 60 dias anteriores ao respectivo termo final;


D

dentro dos seis meses anteriores ao término de vigência da sentença normativa atual;


E

no lapso compreendido entre os 45 dias anteriores e posteriores ao término de vigência da sentença normativa.