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Uma empresa está perdendo constantemente ações em que reclamantes hipersuficientes, que realizavam seu ofício em sistema de teletrabalho, após a rescisão do contrato, postulam e ganham horas extraordinárias. Uma medida preventiva para evitar essas contingências, no caso de funcionários hipersuficientes, é incluir o tema teletrabalho no(a):
acordo coletivo da empresa, pois este se sobrepõe aos contratos individuais e convenções coletivas
convenção coletiva da empresa, pois elas se sobrepõem aos acordos coletivos e contratos individuais
no sindicato da categoria, pois as negociações se sobrepõem à Constituição e aos contratos individuais
contrato individual de trabalho, pois este se sobrepõe aos acordos coletivos e convenções coletivas da empresa
Existe sentença normativa em vigor que rege os benefícios de determinada categoria profissional, mas o seu término se avizinha. Ao que tudo indica, não haverá consenso entre os sindicatos na realização de uma nova convenção coletiva, e o corpo jurídico do sindicato dos empregados já se prepara para o ajuizamento de um dissídio coletivo, que parece ser inevitável.
De acordo com a CLT, o prazo em que o dissídio coletivo deve ser instaurado para que o novo instrumento tenha vigência no dia imediato ao termo final do anterior é:
em até 30 dias posteriores do termo final, prorrogável uma única vez, se requerida ao juiz;
no dia imediatamente seguinte ao termo final da sentença normativa;
dentro dos 60 dias anteriores ao respectivo termo final;
dentro dos seis meses anteriores ao término de vigência da sentença normativa atual;
no lapso compreendido entre os 45 dias anteriores e posteriores ao término de vigência da sentença normativa.
Um sindicato de trabalhadores e uma empresa do setor de confecção sediada em Aracaju não chegaram a um acordo em relação ao reajuste salarial durante as negociações coletivas. Diante do impasse, o sindicato pretende instaurar um dissídio coletivo. No entanto, para a instauração do dissídio, com base nas disposições legais aplicáveis, o sindicato de trabalhadores deve observar que
deve haver comum acordo entre as partes para o ajuizamento de dissídio de natureza jurídica ou de natureza econômica, devendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.
o dissídio devera ser instaurado no TST, que tem competência originária para julgamento dessa ação.
a representação para instaurar a instência em dissídio coletivo constitui prerrogativa das associações sindicais, sendo que, quando não houver sindicato representativo da categoria econômica ou profissional, poderá a representação ser instaurada pelas federações correspondentes e, na falta destas, pelas confederações respectivas, no âmbito de sua representação.
o dissídio coletivo, havendo convenção, acordo ou sentença normativa em vigor, deverá ser instaurado dentro dos 30 dias anteriores ao respectivo termo final, para que o novo instrumento possa ter vigência no dia imediato a esse termo.
a representação dos sindicatos para instauração da instância fica subordinada à aprovação de assembleia, da qual participem os associados interessados na solução do dissídio coletivo, por maioria simples dos presentes.
No que diz respeito aos recursos trabalhistas, assinale a alternativa correta.
Nos dissídios de alçada, assim considerados aqueles cujo valor da causa é de até 3 (três) salários-mínimos, somente são cabíveis recursos por violação expressa de normas constitucionais.
É obrigatória a delimitação justificada das matérias controvertidas e dos valores discutidos no recurso de agravo de petição, sob pena de não conhecimento do apelo.
Da decisão do Tribunal Regional do Trabalho que decidir o dissídio coletivo caberá recurso de revista, no prazo de 8 dias da respectiva intimação.
Da decisão monocrática do relator no TST que, por ausência de transcendência, deixa de conhecer do agravo de instrumento em recurso de revista não cabe nenhum recurso.
Da decisão proferida por turma do Tribunal Regional do Trabalho que divergir de julgado de outra turma da mesma Corte, cabe recurso de embargos de divergência.
Relativamente aos dissídios coletivos na justiça do trabalho, assinale a alternativa que traz a correta orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho sobre o tema.
São compatíveis os pedidos de provimento judicial de arresto, apreensão ou depósito no âmbito do dissídio coletivo.
A legitimidade da entidade sindical para a instauração da instância contra determinada empresa não está condicionada à prévia autorização dos trabalhadores da suscitada, diretamente envolvidos no conflito.
O dissídio coletivo é meio adequado para o reconhecimento de enquadramento sindical com vistas ao sindicato obter o reconhecimento de que a categoria que representa é diferenciada.
É necessária a correspondência entre as atividades exercidas pelos setores profissional e econômico, a fim de legitimar os envolvidos no conflito a ser solucionado pela via do dissídio coletivo.
Em face de pessoa jurídica de direito público que adota o regime jurídico celetista, não cabe dissídio coletivo de qualquer natureza, tendo em vista o princípio da legalidade a que a Administração Pública está submetida.


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Após trinta dias da publicação da sentença normativa proferida em dissídio coletivo de trabalho julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, apesar do recurso interposto e admitido para o Tribunal Superior do Trabalho, o sindicato de trabalhadores ingressou com ação de cumprimento em face de diversas empresas do setor têxtil, pleiteando o pagamento imediato do reajuste salarial de 4% concedido. Sobre os efeitos da sentença normativa e as peculiaridades da ação de cumprimento, é correto afirmar que
a sentença normativa é atacável por recurso ordinário e somente produz efeito imediato em relação às cláusulas de natureza jurídica.
a sentença normativa somente poderá ser atacada por recurso ordinário, sem efeito suspensivo, mas com possibilidade de ser atribuído efeito suspensivo pelo Presidente do TST.
a ação de cumprimento somente poderá ser ajuizada coletivamente pelo sindicato de trabalhadores e após a decisão proferida pelo 2º grau de jurisdição.
a sentença normativa somente poderá ser atacada por recurso de revista, sem efeito suspensivo, mas com a possibilidade de ser atribuído efeito suspensivo por recurso interno.
não se admite ação de cumprimento, considerando que o recurso interposto tem efeito suspensivo imediato.
O Sindicato dos Professores e o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino de determinada região estão em negociação para renovação de sua convenção coletiva. Neste ano, as partes estão encontrando dificuldades para comporem-se amigavelmente no tocante ao aumento salarial. Isto porque o Sindicato patronal alega que a inadimplência dos pais de alunos das escolas particulares aumentou. Se for necessária a instauração de dissídio coletivo, deverá ocorrer em I dias anteriores ao respectivo termo final da norma coletiva em vigor, de acordo com a CLT e se não houver disposição em contrário das partes durante a negociação.
A lacuna I deve ser, corretamente, preenchida com o número
30
60
40
45
50