

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
O Sindicato dos Empregados da Indústria de Medicamentos (SEIM) ajuizou, em conjunto com o Sindicato da Indústria de Medicamentos (SIM), dissídio coletivo de natureza jurídica para interpretar uma cláusula de convenção coletiva que tratava do adicional de insalubridade. A cláusula era ambígua e sua aplicação gerava conflitos. Após a tramitação regular do processo, o TRT proferiu sentença normativa pacificando a interpretação. Em seguida, a empresa Remédios Ltda., que pertence à base de representação do SIM, deixou de aplicar o adicional conforme a interpretação pacificada, o que gerou prejuízos aos seus empregados.
A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta, no que se refere às normas de dissídio coletivo.
O SEIM pode ajuizar uma ação de cumprimento diretamente na vara do trabalho de origem para cobrar as diferenças salariais de todos os empregados da empresa Remédios Ltda.
O SEIM não tem legitimidade para ajuizar a ação de cumprimento, pois a sentença normativa beneficia individualmente os empregados, que devem buscar seus direitos por meio de ações individuais.
O SEIM deve ajuizar um novo dissídio coletivo, desta vez de natureza econômica, para que o TRT condene a empresa Remédios Ltda. a pagar as diferenças salariais resultantes da interpretação da cláusula.
A sentença normativa proferida no dissídio coletivo de natureza jurídica, por ter efeito erga omnes, torna a ação de cumprimento desnecessária, e os empregados da empresa Remédios Ltda. devem ingressar com reclamações trabalhistas individuais.
A ação de cumprimento é o instrumento processual adequado para cobrar as obrigações da sentença normativa, mas somente é cabível se a empresa Remédios Ltda. tiver sido parte na petição inicial do dissídio coletivo de natureza jurídica.
Os trabalhadores de uma indústria metalúrgica, representados pelo sindicato da categoria, estão em negociação com o sindicato patronal para a renovação da convenção coletiva de trabalho. Eles reivindicam um reajuste salarial de 10%, aumento no vale-alimentação e melhorias nas condições de segurança. Após várias rodadas de negociação, as partes não chegaram a um acordo, tendo sido recusada a proposta das empresas que, sob a alegação de dificuldades financeiras, afirmaram somente ser possível a concessão de um reajuste de 4%. Diante do impasse, os trabalhadores convocaram uma assembleia geral visando decidir sobre deflagração de greve. Porém, antes da realização da assembleia, o sindicato da categoria profissional ajuizou um dissídio coletivo de natureza econômica no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da respectiva região para resolver a questão. De acordo com a Constituição Federal,
o sindicato dos trabalhadores não poderia ajuizar o dissídio coletivo sem deflagrar a greve, pois esta é uma condição obrigatória para a instauração do processo.
o TRT não tem competência para decidir sobre reajuste salarial em dissídio coletivo, uma vez que tal matéria deve ser resolvida exclusivamente por negociação direta entre as partes.
o TRT pode conceder o reajuste salarial, mas somente se o sindicato dos trabalhadores comprovar que a empresa possui capacidade financeira para suportar o aumento pleiteado.
diante do esgotamento das tentativas de negociação prévia, o ajuizamento do dissídio coletivo era a única alternativa para o sindicato dos trabalhadores, sendo que a deflagração de greve somente poderia ocorrer antes de findarem as negociações.
a solução jurisdicional para o conflito coletivo de trabalho somente poderia ter sido buscada se ambas as partes estivessem em consenso a esse respeito, sendo este um pressuposto processual do dissídio coletivo.
No que diz respeito aos recursos trabalhistas, assinale a alternativa correta.
Nos dissídios de alçada, assim considerados aqueles cujo valor da causa é de até 3 (três) salários-mínimos, somente são cabíveis recursos por violação expressa de normas constitucionais.
É obrigatória a delimitação justificada das matérias controvertidas e dos valores discutidos no recurso de agravo de petição, sob pena de não conhecimento do apelo.
Da decisão do Tribunal Regional do Trabalho que decidir o dissídio coletivo caberá recurso de revista, no prazo de 8 dias da respectiva intimação.
Da decisão monocrática do relator no TST que, por ausência de transcendência, deixa de conhecer do agravo de instrumento em recurso de revista não cabe nenhum recurso.
Da decisão proferida por turma do Tribunal Regional do Trabalho que divergir de julgado de outra turma da mesma Corte, cabe recurso de embargos de divergência.
Relativamente aos dissídios coletivos na justiça do trabalho, assinale a alternativa que traz a correta orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho sobre o tema.
São compatíveis os pedidos de provimento judicial de arresto, apreensão ou depósito no âmbito do dissídio coletivo.
A legitimidade da entidade sindical para a instauração da instância contra determinada empresa não está condicionada à prévia autorização dos trabalhadores da suscitada, diretamente envolvidos no conflito.
O dissídio coletivo é meio adequado para o reconhecimento de enquadramento sindical com vistas ao sindicato obter o reconhecimento de que a categoria que representa é diferenciada.
É necessária a correspondência entre as atividades exercidas pelos setores profissional e econômico, a fim de legitimar os envolvidos no conflito a ser solucionado pela via do dissídio coletivo.
Em face de pessoa jurídica de direito público que adota o regime jurídico celetista, não cabe dissídio coletivo de qualquer natureza, tendo em vista o princípio da legalidade a que a Administração Pública está submetida.
O Município de Osasco foi intimado de uma decisão liminar proferida no âmbito da Justiça do Trabalho, determinando o depósito, em vinte e quatro horas, de quantia em dinheiro para fins de pagamento de salários atrasados de um empregado de empresa terceirizada, sob pena de sequestro, sob o fundamento de responsabilidade solidária entre o poder público contratante e a empresa terceirizada.
Nessa situação, a medida judicial adequada a ser adotada pela Municipalidade para reverter, de forma imediata, referida decisão na Justiça do Trabalho será a
interposição de agravo de petição.
interposição de recurso ordinário.
oposição de embargos infringentes.
impetração de mandado de segurança.
apresentação de suspensão de segurança no TRT.


Seu próximo nível começa aqui

Seu próximo nível começa aqui
Destrave a preparação completa para sua aprovação. Com a Assinatura Ilimitada, você estuda com os melhores professores do Brasil e todos os recursos Gran.
Após trinta dias da publicação da sentença normativa proferida em dissídio coletivo de trabalho julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, apesar do recurso interposto e admitido para o Tribunal Superior do Trabalho, o sindicato de trabalhadores ingressou com ação de cumprimento em face de diversas empresas do setor têxtil, pleiteando o pagamento imediato do reajuste salarial de 4% concedido. Sobre os efeitos da sentença normativa e as peculiaridades da ação de cumprimento, é correto afirmar que
a sentença normativa é atacável por recurso ordinário e somente produz efeito imediato em relação às cláusulas de natureza jurídica.
a sentença normativa somente poderá ser atacada por recurso ordinário, sem efeito suspensivo, mas com possibilidade de ser atribuído efeito suspensivo pelo Presidente do TST.
a ação de cumprimento somente poderá ser ajuizada coletivamente pelo sindicato de trabalhadores e após a decisão proferida pelo 2º grau de jurisdição.
a sentença normativa somente poderá ser atacada por recurso de revista, sem efeito suspensivo, mas com a possibilidade de ser atribuído efeito suspensivo por recurso interno.
não se admite ação de cumprimento, considerando que o recurso interposto tem efeito suspensivo imediato.
Em relação à jurisprudência do TST acerca do mandado de segurança no processo do trabalho, julgue os seguintes itens.
I Não cabe mandado de segurança para impugnar despacho que tenha indeferido liminar em outro mandado de segurança.
II A tutela provisória concedida na sentença comporta impugnação pela via do mandado de segurança.
III Ao TST não compete apreciar, originariamente, mandado de segurança impetrado contra decisão de TRT.
Assinale a opção correta.
Apenas o item I está certo.
Apenas o item II está certo.
Apenas o item III está certo.
Apenas os itens I e III estão certos.
Todos os itens estão certos.
Segundo a jurisprudência do TST, contra pessoa jurídica de direito público que mantenha empregados celetistas
não cabe dissídio coletivo.
cabe dissídio coletivo de forma geral.
cabe dissídio coletivo exclusivamente para a apreciação de cláusulas de natureza econômica.
cabe dissídio coletivo exclusivamente para a apreciação de cláusulas de natureza social.
cabe dissídio coletivo exclusivamente para a apreciação de cláusulas de natureza sindical.
Considerando-se as normas de Direito do Trabalho vigentes, bem como as normas Processuais Trabalhistas, assinalar a alternativa CORRETA:
De acordo com a CLT, cumpridas as demais formalidades, pode o empregador determinar a alteração do regime de teletrabalho para o presencial desde que haja mútuo acordo entre as partes.
Na justiça do trabalho, o ius postulandi é aplicável na primeira instância, quando a parte move a reclamação trabalhista, não alcançando as demais instâncias, em que é necessário a contratação de advogado.
O ius postulandi refere-se ao sujeito, enquanto a capacidade postulatória trata-se do exercício do direito possibilitado pela capacidade de estar em juízo.
Na justiça do trabalho, a parte não poderá impetrar mandado de segurança sem a contratação de um advogado, não sendo aplicável o ius postulandi nesse caso.
Sobre o mandado de segurança no processo do trabalho, assinale a alternativa correta:
O mandado de segurança poderá ser impetrado perante o juízo de primeiro grau quando em face de ato ilegal ou abusivo na fiscalização do trabalho.
No processo do trabalho, o mandado de segurança deve ser impetrado perante o Tribunal Regional do Trabalho ou perante o Tribunal Superior do Trabalho, não existindo situação que comporte o cabimento de mandado de segurança em primeiro grau de jurisdição.
Dada a gravidade do ato coator, é cabível mandado de segurança contra decisão judicial passível de reforma mediante recurso próprio, ainda que com efeito diferido.
Esgotadas as vias recursais existentes no processo, não cabe mandado de segurança. Entretanto, é cabível mandado de segurança contra decisão judicial transitada em julgado.
Ao Tribunal Superior do Trabalho compete apreciar, originariamente, mandado de segurança impetrado em face de decisão do Tribunal Regional do Trabalho.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Foi assinado um acordo coletivo em 2022 e nele foram estipuladas algumas vantagens para a classe trabalhadora. Logo após, entretanto, a empresa informou que não observaria as benesses porque percebeu que a sua concessão é muito dispendiosa e poderia até inviabilizar a continuação dos negócios. De acordo com a CLT, a medida que deve ser proposta para que se exija de forma coacta o respeito à vantagem pactuada é a
execução de título judicial.
ação civil coletiva.
ação monitória.
ação de cumprimento.
execução de título extrajudicial.
Victor ajuizou reclamação trabalhista contra o seu ex-empregador, uma indústria de cimento, requerendo o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. Após devidamente contestada, o juiz determinou de ofício a produção de prova pericial e determinou que a empresa adiantasse o valor de R$ 1.000,00, mesmo sob os protestos dela. Em razão dessa conduta, que a empresa entende violadora a direito líquido e certo seu, o empregador impetrou mandado de segurança mas, por lapso, não juntou a decisão que determinara a antecipação do numerário.
Considerando os fatos descritos e o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.
O relator deverá conceder prazo de 10 dias para sanar o vício, sob pena de extinção.
Pelo princípio da cooperação o empregado, na condição de terceiro interessado, deverá juntar a decisão.
O mandado de segurança será extinto de plano, sem oportunidade de juntada do documento faltante.
A parte deverá apresentar emenda ao writ em 15 dias, sob pena de denegação da segurança.
Na busca da verdade real, o relator oficiará à Vara para que forneça cópia da decisão questionada.
Nos termos do entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho,
a penhora em dinheiro viola direito líquido e certo do executado, sendo passível de correção por mandado de segurança.
a tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação por mandado de segurança.
a tutela provisória concedida antes da sentença deve ser atacada por reclamação correicional.
a ação rescisória fundada em violação da lei admite, excepcionalmente, o reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda.
é cabível a ação rescisória, sob o fundamento de divergência jurisprudencial acerca da interpretação de dispositivo de lei federal, contra qualquer decisão transitada em julgado.
Com relação ao entendimento do TST acerca dos procedimentos processuais e recursais trabalhistas pela fazenda pública, julgue os seguintes itens.
I Em dissídio individual, estará sujeita ao reexame necessário toda decisão contrária à Fazenda Pública, salvo quando a condenação não ultrapassar o valor correspondente a quinhentos salários mínimos para os Estados e suas autarquias.
II Em ação rescisória, como regra geral, a decisão proferida pelo TRT não estará sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório quando desfavorável ao ente público.
III Em mandado de segurança, somente caberá reexame necessário se, na relação processual, figurar pessoa jurídica de direito público como parte prejudicada pela concessão da ordem.
Assinale a opção correta.
Apenas o item I está certo.
Apenas os itens I e II estão certos.
Apenas os itens II e III estão certos.
Apenas os itens I e III estão certos.
Todos os itens estão certos.
Analise as assertivas a seguir:
I - Segundo o entendimento atual da Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho, são nulas as cláusulas que flexibilizam as cotas de aprendizes e de pessoas com deficiência em instrumentos coletivos de trabalho, pois ultrapassam o interesse coletivo das categorias representadas e avançam sobre interesse de caráter difuso, que não são passíveis de negociação coletiva.
II - De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho a supressão ou redução de direitos relativos a salário mínimo, salário-família, enquadramento do grau de insalubridade, valor nominal do décimo terceiro salário e proteção do mercado de trabalho da mulher.
III - A autonomia de vontade dos seres coletivos para celebrar instrumentos normativos autônomos é limitada pelas normas heterônomas de ordem cogente, que tratam de direitos de indisponibilidade absoluta e normas constitucionais de ordem e de políticas públicas.
IV - A inexistência de expressa indicação de contrapartidas recíprocas em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho não ensejará sua nulidade por não caracterizar um vício do negócio jurídico.
Assinale a alternativa CORRETA:
Apenas as assertivas I e II estão corretas.
Apenas as assertivas I, III e IV estão corretas.
Apenas as assertivas III e IV estão corretas.
Todas as assertivas estão corretas.
Não respondida.


Seu próximo nível começa aqui

Seu próximo nível começa aqui
Destrave a preparação completa para sua aprovação. Com a Assinatura Ilimitada, você estuda com os melhores professores do Brasil e todos os recursos Gran.
Sindicato dos trabalhadores da indústria automobilística de determinado Município impetrou mandado de segurança coletivo em defesa de interesses de seus membros. O mandado de segurança em questão foi julgado procedente. Um empregado de indústria local, filiado ao referido sindicato, pretende executar individualmente a sentença. Nessa hipótese, o interessado
não poderá fazê-lo, uma vez que sindicato de base municipal não possui legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo.
não poderá fazê-lo, pois não se admite a execução individual de sentença proferida em mandado de segurança coletivo.
poderá fazê-lo, ainda que ele próprio não tenha autorizado expressamente o sindicato a impetrar o mandado de segurança coletivo, desde que tenha havido o trânsito em julgado da sentença.
poderá fazê-lo, desde que tenha autorizado pessoal e expressamente o sindicato a impetrar o mandado de segurança, ainda que não tenha havido o trânsito em julgado da sentença.
somente poderá fazê-lo se o sindicato houver sido expressamente autorizado por seus filiados a impetrar o mandado de segurança coletivo.