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Considerando-se as normas de Direito do Trabalho vigentes, bem como as normas Processuais Trabalhistas, assinalar a alternativa CORRETA:
De acordo com a CLT, cumpridas as demais formalidades, pode o empregador determinar a alteração do regime de teletrabalho para o presencial desde que haja mútuo acordo entre as partes.
Na justiça do trabalho, o ius postulandi é aplicável na primeira instância, quando a parte move a reclamação trabalhista, não alcançando as demais instâncias, em que é necessário a contratação de advogado.
O ius postulandi refere-se ao sujeito, enquanto a capacidade postulatória trata-se do exercício do direito possibilitado pela capacidade de estar em juízo.
Na justiça do trabalho, a parte não poderá impetrar mandado de segurança sem a contratação de um advogado, não sendo aplicável o ius postulandi nesse caso.