Imagem de fundo

Diferentemente do vale-alimentação, o vale-refeição (VR) é...

Diferentemente do vale-alimentação, o vale-refeição (VR) é um benefício destinado à alimentação de consumo diário do colaborador. Embora seja um benefício flexível ou extra, já que não há obrigatoriedade em sua adoção, exceto nos casos em que haja contrato de trabalho, acordo/ convenção entre patrões e empregados, ele se mostra útil como um incentivo adicional, atendendo ao bem-estar e saúde dos empregados.


Para que esse benefício não venha a ter natureza salarial, é necessário


A

descontar um valor mínimo do empregado, que não ultrapasse 10% do valor do VR concedido.


B

firmar um aditivo contratual, estipulando a concessão e o valor máximo de desconto, que não ultrapasse 10% do valor do benefício concedido.


C

conceder o benefício aliando-o a metas estipuladas para a categoria ou cargo do funcionário, estipulando valores máximo e mínimo para o VR.


D

avaliar desempenhos e concessões por escala, premiando valores de benefícios maiores em razão direta da performance profissional individual.


E

descontar um valor mínimo do empregado, que não deverá ultrapassar 20% do valor de seu salário contratual.