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Uma das alterações nascidas da última reforma trabalhista, em 2017, diz respeito à jornada de trabalho. São exemplos destas mudanças
a criação do modelo 12 horas de trabalho e 36 horas de descanso e a autorização do banco de horas por acordo individual escrito, desde que a compensação de horas ocorra no período máximo de 6 meses.
a criação de alternativas sobre o gozo de férias em até três períodos, sendo que um dos períodos deverá ter ao menos 15 dias.
a criação de modelos de trabalho de 12 h x 36 h e de 8 h x 16 h, aplicados às áreas de saúde e do ensino fundamental, e o distrato de trabalho, que poderá ser feito em comum acordo entre empregado e empregador.
a perspectiva de acordos individuais entre as partes no que tange aos limites de horas-extras e compensações salariais para casos excepcionais relativos à incidência de insalubridade no exercício do trabalho.
a autorização do banco de horas por acordo individual escrito, desde que a compensação de horas não ultrapasse o trimestre de sua ocorrência e a criação de diferentes modelos de jornada de trabalho, voltados a categorias profissionais.