Imagem de fundo

Relativamente à duração diária de trabalho do empregado...

Relativamente à duração diária de trabalho do empregado, nos termos da CLT, poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, que poderão ser autorizadas mediante


A

acordo coletivo ou convenção coletiva, devendo a remuneração da hora extra ser estabelecida em dissídio coletivo de trabalho, obedecido o patamar máximo de 60% superior à remuneração da hora normal.


B

acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, sendo a remuneração da hora extra, no mínimo, 50% superior à remuneração da hora normal.


C

acordo coletivo, devendo ser a remuneração da hora extra 20% superior à remuneração da hora normal.


D

convenção coletiva, sendo a remuneração da hora extra, no mínimo, 20% superior à remuneração da hora normal.


E

acordo coletivo ou convenção coletiva, devendo a remuneração da hora extra ser estabelecida apenas em dissídio coletivo de trabalho, obedecido o patamar mínimo de 50%.