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Relativamente à rescisão indireta, nos termos da CLT, o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo, quando
forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato.
correr perigo manifesto de mal considerável.
o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.
for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo.


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