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Em relação ao 13º salário, é correto afirmar que é pago da seguinte forma:
1ª parcela entre 1º de janeiro e 30 de novembro e o empregado passa a ter direito a partir de 15 dias de serviço.
uma ou duas parcelas, sendo que em ambas são feitos descontos legais e o direito a gozar do 13º salário dá-se ao finalizar o período concessivo.
duas parcelas, com prazo até 30 de novembro para o pagamento da primeira e o empregado desligado por justa causa não tem direito de seu gozo.
uma parcela, no caso de empregados com menos de 6 meses na empresa, podendo ser pago em conjunto com as férias.
duas parcelas, sendo facultada ao empregador a antecipação do pagamento da 1ª parcela com as férias, e o prazo da segunda deve ocorrer até 25 de dezembro de cada ano.


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