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A nova reforma trabalhista acrescentou ao texto da CLT o artigo 484-A que regulariza a demissão por acordo trabalhista.
Assim, fica garantido ao empregado:
Metade do aviso prévio, se indenizado, e multa rescisória de 20% sobre o saldo do FGTS.
Os direitos integrais descontados em 50% sobre férias, 13º e aviso-prévio, e mais a multa, na faixa de 20% a 40%, convencionada em negociação pelas partes.
O dobro do aviso-prévio para quem conta com mais de 5 anos de registro na organização e indenização, com acréscimo de 3% por ano trabalhado.
Metade das verbas indenizatórias e o acréscimo de 25% do valor do saldo nominal do FGTS.
O valor integral do aviso-prévio se cumprido normalmente, acrescido de 50% do valor do saldo nominal do FGTS.