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Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo. Em caso de dano causado pelo empregado o desconto será:
vedado, ainda que haja previsão contratual expressa autorizando o desconto.
permitido, apenas se houver condenação judicial transitada em julgado que reconheça a culpa do empregado.
lícito, desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.
lícito, sempre que o dano for procedimento interno da empresa.


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