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A respeito da alteração das condições estabelecidas no contrato individual de trabalho:
poderá ser alternado unilateralmente pelo empregador, desde que a mudança represente vantagem econômica para a empresa.
só é licita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
é válida se houver consentimento mútuo entre as partes, ainda que acarrete prejuízos ao empregado.
é admitida alteração contratual sem consentimento do empregado, desde que prevista em regulamento interno da empresa.


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