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Leia a seguinte manchete, publicada no jornal digital GZH:

A estatística informada na manchete acima demonstra que ainda há no mercado de trabalho uma violação da lei que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho. A notícia refere-se à:
Lei nº 14.612/2023, que inclui o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação entre as infrações ético-disciplinares, no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Lei nº 14.611/2023, que determina a igualdade salarial e dos critérios remuneratórios entre mulheres e homens.
Lei nº 14.542/2023, que garante prioridade para mulheres em situação de violência doméstica no Sistema Nacional de Emprego (Sine).
Lei nº 14.540/2023, que instituiu o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual.
Lei nº 12.845/2013, que garante o direito à assistência emergencial, integral e psicológica às mulheres vítimas de agressões ou violência sexual, antes mesmo do registro do boletim de ocorrência, devido à urgência com que esses casos devem ser tratados.