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É o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.
Segundo o Decreto-Lei nº 5.452/1943 este é o conceito de:
Contrato Individual de Trabalho.
Acordo Sindical.
Convenção Coletiva de Trabalho.
Contrato Sindical de Trabalho.
Enquadramento Sindical.