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A duração máxima do trabalho normal não será superior a...

A duração máxima do trabalho normal não será superior a oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais, sendo facultadas às empresas e aos sindicatos a compensação de horário e a redução da jornada, mediante

A
homologação de decisão junto à Delegacia Regional do Trabalho.

B
outorga do Ministério Público do Trabalho.

C
assinatura de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho.

D
decisão de magistrado trabalhista.

E
laudo de arbitragem facultativa.