A duração máxima do trabalho normal não será superior a
oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais,
sendo facultadas às empresas e aos sindicatos a compensação
de horário e a redução da jornada, mediante
A
homologação de decisão junto à Delegacia Regional
do Trabalho.
B
outorga do Ministério Público do Trabalho.
C
assinatura de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho.