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Uma indústria brasileira, empregadora de centenas de empregados, organiza, por meio de acordo coletivo com o sindicato local, negociação coletiva em prol de pagamento de lucros e resultados a seus trabalhadores. Após o término do exercício, a empregadora, uma vez identificada a lucratividade desejada e prevista no acordo coletivo, efetuou os pagamentos aos empregados, em estrita observância às normativas fixadas em norma coletiva.
Os referidos valores pagos aos empregados são:
dotados de natureza salarial, compondo o salário de contribuição dos empregados;
desprovidos de natureza salarial, desde que pagos em estrita conformidade com as previsões da legislação vigente;
desprovidos de natureza salarial, haja vista a imunidade tributária que afasta tais pagamentos da incidência tributária;
dotados de natureza salarial, mas somente quanto aos empregados vinculados a regime próprio de previdência social;
desprovidos de natureza salarial, desde que os pagamentos tenham ocorrido em prol da totalidade de segurados empregados e avulsos da indústria


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