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Cláudio é cipeiro representante dos trabalhadores. Márcia está gestante. João é diretor sindical da categoria a que pertence. Os três trabalham na empresa B e foram flagrados em um esquema de desvio de insumos de produção. Ante a falta grave cometida, a empresa pretende dispensá-los por justa causa, especificamente por ato de improbidade (art. 482, a da CLT). Nesse caso, conforme prevê a lei:
não poderão ser dispensados pois detentores de estabilidade.
apenas Cláudio poderá ser dispensado, pois não detém estabilidade.
todos poderão ser dispensados por justa causa, mas necessariamente mediante apuração da falta grave em ação judicial chamada inquérito para apuração de falta grave.
Cláudio e Márcia poderão ser dispensados por justa causa diretamente pelo empregador. Já a aplicação de dispensada motivada de João depende de decisão judicial oriunda de um inquérito para apuração de falta grave.