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O abono de férias

O abono de férias


A

não integrará a remuneração do empregado, desde que não excedente de dez dias do salário.


B

integrará sempre a remuneração do empregado, em razão da natureza jurídica dos abonos em geral.


C

não integrará, em nenhuma hipótese, a remuneração do empregado, tratando-se de exceção prevista na Consolidação das Leis do Trabalho.


D

não integrará a remuneração do empregado, desde que não excedente de vinte dias do salário.


E

não integrará a remuneração do empregado, desde que não excedente de quinze dias do salário.