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Considerando o disposto da Consolidação das Leis do Trabalho acerca de salário e remuneração, é correto afirmar que:
Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, as gorjetas que receber.
Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais, as comissões pagas pelo empregador e as gorjetas espontaneamente dadas pelo cliente.
Não compreende-se no salário a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado.
Os vestuários fornecidos aos empregados, ainda que utilizados no local de trabalho para a prestação do serviço, integram o salário para todos os fins.
O pagamento do salário, comissões, percentagens e gratificações, não deve ser estipulado por período superior a um mês.