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De acordo com a CLT, Art. 484, havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho:
determinará o pagamento integral da indenização devida, sem qualquer redução, ainda que reconhecida a culpa recíproca.
reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade.
extinguirá a obrigação de indenizar, considerando compensadas as faltas praticadas pelas partes.
majorará a indenização prevista, aplicando multa equivalente ao dobro do valor estipulado para a culpa exclusiva do empregador.


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