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Fundo de proteção ao trabalhador, cuja contribuição é obrigatória para o empregador e calculada com base em uma porcentagem do salário do trabalhador. Tem o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
O trecho descreve sobre um imposto calculado na folha de pagamento conhecido como:
INSS.
IOF.
FGTS.
PIS.