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As férias são um direito de o empregado abster-se de trabalhar durante um determinado número de dias consecutivos por ano, sem prejuízo da remuneração e depois de cumpridas as devidas exigências legais. De acordo com o ordenamento jurídico brasileiro:
para fins de obtenção do direito a trinta dias de férias corridos, o trabalhador poderá somar até cinco dias de faltas injustificadas após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho
as férias estão previstas no texto constitucional como um dos direitos sociais mínimos dos trabalhadores com vínculo permanente, excetuados os servidores ocupantes de cargo público
as férias não são consideradas como um período de interrupção do contrato de trabalho, pois nelas o trabalhador não presta serviços, mas está recebendo sua remuneração
os dias de fruição das férias pelo trabalhador não são contabilizados, dentro do novo período aquisitivo, como tempo de serviço


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