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A empresa Siderúrgica Minerius Ltda., diante de algumas mudanças que precisa adotar em relação à produção, convocou o Sindicato da categoria profissional para uma reunião, na qual informou que pretendia a celebração de um acordo coletivo de trabalho para implementar essas mudanças. Com a concordância do Sindicato, O acordo coletivo de trabalho foi negociado. No entanto, antes da assinatura do acordo, alguns empregados questionaram o Sindicato em relação à validade de uma das cláusulas negociadas. O Sindicato reanalisou e, com base no quanto previsto em lei, entendeu que & ilícita a cláusula que prevê
intervalo intrajornada de 30 minutos para jornadas superiores a seis horas.
regime de sobreaviso.
troca do dia de feriado.
redução do número de dias de férias.
enquadramento do grau de insalubridade.