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Conforme se depreende das Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pode-se compreender que aviso prévio é uma notificação obrigatória da rescisão do contrato de trabalho, que deve ser feita pelo empregador ou pelo empregado, com antecedência mínima de trinta dias. Assim, sobre o tema acima, tendo por referência a CLT, analise as alternativas abaixo e assinale a que trouxer uma informação INCORRETA:
O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.
Na despedida indireta será devido o direito em referência.
Não se sujeita ao pagamento da remuneração correspondente ao prazo do referido aviso o empregador que, durante o prazo do aviso prévio dado ao empregado, praticar ato que justifique a rescisão imediata do contrato.
No caso de salário pago na base de tarefa, o cálculo será feito de acordo com a média dos últimos doze meses de serviço.