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Comparativamente, os direitos decorrentes de pedido de demissão pelo empregado ou de demissão consensual, com acordo para dispensa entre empregador e empregado, têm a seguinte distinção:
na demissão requisitada pelo empregado, ele não tem direito ao seguro- desemprego e recebe 50% de aviso prévio.
na demissão requisitada pelo empregado, a multa é de 50% dos 40% referentes ao FGTS, e, na demissão consensual, o colaborador tem direito ao saque de 80%.
na demissão requisitada pelo empregado, o aviso prévio é recebido integralmente, e, na demissão consensual, o aviso prévio é de 40% do valor integral.
na demissão a partir de acordo, a multa é de 20% do FGTS, e, na demissão requisitada pelo empregado, ele recebe férias vencidas proporcionais mais 1/3 de acréscimo.
na demissão a partir de acordo, o colaborador recebe seguro-desemprego, e, na demissão requisitada pelo empregado, não há direito a multa de 20% sobre o FGTS.


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