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Considere as seguintes situações hipotéticas:
I. Afrodite, empregada da empresa Vênus Ltda., teve seu contrato de trabalho rescindido sem justa causa com aviso prévio indenizado. Durante o prazo do aviso prévio indenizado, ela teve a confirmação de sua gravidez.
II. Héstia, empregada da empresa Gaia Lida., durante o seu aviso prévio trabalhado, teve a confirmação de sua gravidez.
III. Selene, empregada da empresa Nyx Ltda., teve a confirmação de sua gravidez no início de seu contrato de experiência.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho e o entendimento sumulado do TST, não caracterizada falta grave, é VEDADA a rescisão do contrato de trabalho
de Afrodite, Héstia e Selene, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
apenas de Selene, desde a confirmação da gravidez até seis meses após o parto.
de Afrodite, Héstia e Selene, desde a confirmação da gravidez até seis meses após o parto.
apenas de Afrodite e Héstia, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
apenas de Selene, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.