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A coerência interna de um sistema jurídico decorre dos princípios sobre os quais se organiza. O direito do trabalho possui princípios gerais e específicos, que são essenciais para a sociedade.
Sobre o princípio da aplicação da norma mais favorável, é CORRETO afirmar que:
O direito do trabalho não adota a teoria dinâmica da hierarquia entre as normas trabalhistas, pois no topo da pirâmide normativa estará necessariamente a Constituição, e não a norma mais favorável ao trabalhador.
A Constituição prescreve um catálogo mínimo de direitos fundamentais sociais trabalhistas e, ao mesmo tempo, autoriza a aplicação de outros direitos, previstos em outras fontes normativas, desde que estes propiciem a melhoria das condições econômicas, sociais e jurídicas dos trabalhadores urbanos e rurais.
Uma norma que estabelece um direito trabalhista mínimo deve se sobrepor a outra norma, mesmo que essa outra maximize o direito do trabalhador.
O princípio da norma mais favorável será aplicável nos casos de cláusula de convenção ou acordo coletivo que contrarie proibição ou norma disciplinadora de política econômico-financeira do governo ou concernente à política salarial vigente.


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