De acordo com o § 6.º do art. 477 da CLT, a entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes e o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato de trabalho.
É correto afirmar, de acordo com as orientações jurisprudenciais do TST, que a pessoa jurídica de direito público que não observe o referido prazo para pagamento das verbas rescisórias em contrato de emprego
submete-se ao pagamento de multa em favor do empregado, correspondente ao valor fixado pelo juiz em sentença.
não está sujeito ao pagamento de multa em favor do empregado, por expressa previsão na CLT.
não está sujeito ao pagamento de multa em favor do empregado, diante das prerrogativas da fazenda pública consolidadas em entendimento sumulado do TST.
submete-se ao pagamento de multa em favor do empregado, correspondente a 50% do salário do empregado.
submete-se ao pagamento de multa em favor do empregado, correspondente a 100% do salário do empregado.