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Márcia procurou Pedro, seu advogado, para ajuizar uma possível reclamação trabalhista, ...

Márcia procurou Pedro, seu advogado, para ajuizar uma possível reclamação trabalhista, em face da Sociedade Empresarial Beta, onde trabalhou, tendo em vista ter sido demitida e entender não ter recebido todos os valores referentes a seu acerto. Em conversa com Pedro, ela informou que a Sociedade Empresarial Beta não teria muitos recursos financeiros para arcar com uma possível indenização, mas que existe a Sociedade Empresarial Alfa, dos mesmos sócios, sendo mais garantido receber uma possível condenação trabalhista. Com base na doutrina e legislação pertinente, para as Sociedades Empresariais Beta e Alfa se enquadrarem como grupo econômico, deverão estar presentes os seguintes requisitos:


A

Demostrarem relação de dominação e possuírem sócios idênticos já é suficiente em virtude do Princípio da Proteção da Relação de Emprego.


B

Deverá ficar comprovada a relação de subordinação entre as sociedades, bem como atuarem no mesmo ramo econômico, além de possuírem mais da metade do mesmo grupo societário, nos termos da lei.


C

Em virtude da Reforma Trabalhista que alterou o dispositivo, deverá estar demonstrada a pluralidade de empresas, personalidades jurídicas próprias, relação de dominação ou coordenação e atividade econômica.


D

Com o advento da Reforma Trabalhista, visando à proteção do trabalhador, os requisitos para a configuração do grupo econômico foram alterados, passando a vigorar somente a demonstração de possuírem sócios idênticos como requisito.