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A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que a empregada gestante tem direito à licença-maternidade, sem prejuízo do emprego e do salário. A duração da licença-maternidade é de:
180 (cento e oitenta) dias.
150 (cento e cinquenta) dias.
120 (cento e vinte) dias.
190 (cento e noventa) dias.
130 (cento e trinta) dias.