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O período de repouso, seja para alimentação ou descanso, é fundamental para a saúde e o desempenho do trabalhador, motivo pelo qual recebe atenção específica na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nesse sentido, a legislação determina que, a partir de uma determinada carga horária de trabalho contínuo, é obrigatória a concessão de um intervalo mínimo.
Com base na CLT, é correto afirmar que a empresa deverá conceder um intervalo de
10 minutos, caso a duração ultrapasse 1 hora.
10 minutos, caso a duração ultrapasse 2 horas.
15 minutos, caso a duração ultrapasse 3 horas.
15 minutos, caso a duração ultrapasse 4 horas.
30 minutos, caso a duração ultrapasse 5 horas.


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