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Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do...

Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias. Quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas o empregado terá direito a:


A

18 (dezoito) dias corridos.


B

24 (vinte e quatro) dias corridos.


C

22 (vinte e dois) dias corridos.


D

12 (doze) dias corridos.


E

30 (trinta) dias corridos.