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A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que ao menor de 18 (dezoito) anos é vedado o trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre as:
21 (vinte e uma) e as 6 (seis) horas.
22 (vinte e duas) e as 7 (sete) horas.
21 (vinte e uma) e as 5 (cinco) horas.
20 (vinte) e as 5 (cinco) horas.
22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas.