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Em relação ao contrato de experiência citado no Art. 443 da...

Em relação ao contrato de experiência citado no Art. 443 da CLT, a legislação vigente prevê que:


A

O contrato de experiência é de 30 dias, podendo ser renovado indefinidamente.


B

O contrato de experiência pode ser prorrogado, desde que a soma dos períodos não ultrapasse 90 dias.


C

O contrato de experiência pode ser prorrogado, mas nunca ultrapassará 60 dias.


D

O contrato de experiência é válido apenas para contratos por prazo determinado de até 120 dias.


E

O contrato de experiência é sempre de 60 dias, sem possibilidade de prorrogação.