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Sobre a jornada de trabalho do empregado, a CLT estabelece que:
A jornada de trabalho de 10 horas diárias é permitida, desde que o intervalo para descanso seja de 3 horas.
A jornada de trabalho pode ser de 12 horas diárias, desde que respeitado o descanso semanal de 48 horas.
Ajornada de trabalho deve ser de 40 horas semanais, com 6 horas diárias.
A jornada de trabalho de 12 horas diárias é permitida apenas em casos de trabalho temporário.
A jornada de trabalho não pode ultrapassar 8 horas diárias desde que não seja fixado expressamente outro limite.


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