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O período de descanso é o intervalo de tempo assegurado ao trabalhador para recuperação física e mental, garantindo condições de saúde, segurança e produtividade. Faz parte dos direitos fundamentais do trabalhador previstos na Constituição Federal (art. 7º, XV e XVII) e na CLT o período definido é:
Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 01 (uma) hora consecutiva para descanso.
Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.
Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 02 (duas) horas consecutivas para descanso.
Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 10 (dez) horas consecutivas para descanso.
Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 12 (doze) horas consecutivas para descanso.


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