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Após completar dezoito anos, José, maior e capaz, está à procura de emprego no mercado formal, atribuindo-se preferência a oportunidades vinculadas ao regime de teletrabalho ou trabalho remoto.
Nesse cenário, considerando as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho, é correto afirmar que
o comparecimento, ainda que de modo habitual, às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento descaracteriza o regime de teletrabalho ou trabalho remoto.
a prestação de serviços na modalidade de teletrabalho constará, facultativamente, do instrumento de contrato individual de trabalho.
o empregado submetido ao regime de teletrabalho ou trabalho remoto poderá prestar serviços por jornada ou por produção ou tarefa.
o regime de teletrabalho ou trabalho remoto se equipara à ocupação de operador de telemarketing ou de teleatendimento.
é vedada a adoção do regime de teletrabalho ou trabalho remoto para estagiários e aprendizes.


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