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A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para:

A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para:


A

o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, sem que haja caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.


B

o exercício de qualquer emprego, exceto de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.


C

o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.


D

o exercício de qualquer emprego, exceto de natureza rural, sem que haja caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.


E

apenas para o exercício da atividade rural.