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A Carteira de Trabalho e Previdência Social será emitida:
pelas Delegacias Regionais do Trabalho ou, mediante convênio, pelos órgãos municipais da administração direta ou indireta.
pelas Delegacias Regionais do Trabalho ou, mediante convênio, pelos órgãos federais, estaduais e municipais da administração direta ou indireta.
pelas Delegacias Regionais do Trabalho tão somente.
pelas Delegacias Regionais do Trabalho ou, mediante convênio, pelos órgãos estaduais da administração direta ou indireta.
pelas Agências dos Correios e Lotéricas credenciadas.