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A Carteira de Trabalho e Previdência Social será emitida:

A Carteira de Trabalho e Previdência Social será emitida:


A

pelas Delegacias Regionais do Trabalho ou, mediante convênio, pelos órgãos municipais da administração direta ou indireta.


B

pelas Delegacias Regionais do Trabalho ou, mediante convênio, pelos órgãos federais, estaduais e municipais da administração direta ou indireta.


C

pelas Delegacias Regionais do Trabalho tão somente.


D

pelas Delegacias Regionais do Trabalho ou, mediante convênio, pelos órgãos estaduais da administração direta ou indireta.


E

pelas Agências dos Correios e Lotéricas credenciadas.