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Em audiência realizada perante a Vara do Trabalho, um ex-servidor municipal de Seara, contratado por tempo determinado para exercer funções administrativas durante uma emergência sanitária, ajuizou reclamação trabalhista requerendo o reconhecimento de vínculo empregatício celetista, com alegação de desvio de função e ausência de direitos típicos do regime estatutário.
O advogado do Município, em sua defesa, apresentou o contrato firmado com base em lei municipal específica e defendeu a legalidade da contratação temporária, sustentando que se tratava de vínculo jurídico regido por normas de direito público, com base em necessidade excepcional de interesse público.
Considerando o entendimento pacificado do Tribunal Superior do Trabalho sobre o tema, é correto afirmar que:
Afasta a aplicação do regime celetista, se observadas as formalidades.
Só é válida se for por concurso público.
Gera vínculo empregatício por desvio de função.
Exige vínculo empregatício com a Administração Pública.
É automaticamente nula.


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