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Maria trabalhou durante oito anos em uma empresa e foi demitida sem justa causa. Após três anos sem vínculo empregatício e com sua conta vinculada ao FGTS inativa, ela passou a receber auxílio-doença por problemas de saúde. Considerando a legislação vigente sobre o FGTS, sobre as hipóteses em que Maria pode movimentar ou sacar os valores do FGTS, assinale a alternativa correta.
Ela pode sacar o FGTS pela demissão sem justa causa e pela inatividade da conta vinculada por três anos consecutivos, mesmo estando em auxílio-doença, pois o afastamento não impede a movimentação.
Ela pode sacar o FGTS apenas pela demissão sem justa causa, pois o recebimento de auxílio-doença suspende o direito ao saque decorrente da inatividade da conta vinculada.
Ela pode sacar o FGTS apenas se comprovar situação de calamidade pública em sua área de residência, independentemente da demissão ou da inatividade da conta.
Ela não pode sacar o FGTS até que complete 70 anos de idade, já que essa é a única condição que garante o saque para trabalhadores afastados por doença.
Ela só poderá sacar o FGTS após a aposentadoria, pois o auxílio-doença não configura hipótese para movimentação da conta vinculada.