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Nos termos da CLT, os empregados da Administração Pública têm direito à transferência para acompanhar cônjuge ou companheiro servidor público, militar ou empregado público, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios,
independentemente de aquele ter sido deslocado por interesse da Administração Pública.
devendo a transferência do cônjuge que pretende acompanhar o transferido ocorrer a pedido, independentemente do interesse da Administração Pública.
e as despesas resultantes do pedido de transferência do cônjuge que deseja acompanhar o transferido correrão por conta do empregador.
devendo a transferência ser de forma horizontal, podendo ocorrer em outro quadro de pessoal.
podendo a transferência do cônjuge que deseja acompanhar o transferido ocorrer a pedido, desde que haja interesse da Administração Pública.