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Caso não haja mais interesse recíproco na manutenção da...

Caso não haja mais interesse recíproco na manutenção da relação de emprego, e empregado e empregador resolvam, por comum acordo, extinguir o contrato de trabalho, o empregado


A

deve receber apenas 50% do saldo salarial.


B

deve receber o valor integral do aviso prévio indenizado.


C

tem direito de receber o valor da multa de 40% sobre o montante dos depósitos realizados na conta vinculada do FGTS.


D

tem direito de sacar o saldo da conta vinculada no FGTS, limitado a 80% do valor dos depósitos.


E

tem direito ao recebimento do seguro-desemprego.