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Constitui causa para suspensão do contrato de trabalho:

Constitui causa para suspensão do contrato de trabalho:


A

afastamento do trabalhador por motivo de doença ou acidente do trabalho até 15 dias.


B

participação pacífica do trabalhador em greve.


C

interrupção dos serviços na empresa, resultante de causas acidentais ou de força maior.


D

afastamento por um dia, em cada 12 meses trabalhados, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada.