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São prerrogativas do sindicato, nos termos disciplinados pela CLT, EXCETO:
Celebrar contratos coletivos de trabalho.
Instaurar e conduzir inquéritos civis para apurar irregularidades trabalhistas, requisitar documentos e informações.
Representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses individuais dos associados relativos à atividade ou profissão exercida.
Colaborar com o Estado, como órgãos técnicos e consultivos, no estudo e na solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal.


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