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São prerrogativas do sindicato, nos termos disciplinados pela CLT, EXCETO:

São prerrogativas do sindicato, nos termos disciplinados pela CLT, EXCETO:


A

Celebrar contratos coletivos de trabalho.


B

Instaurar e conduzir inquéritos civis para apurar irregularidades trabalhistas, requisitar documentos e informações.


C

Representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses individuais dos associados relativos à atividade ou profissão exercida.


D

Colaborar com o Estado, como órgãos técnicos e consultivos, no estudo e na solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal.