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O Decreto Lei nº 1402, de 05/07/1939, regula a associação de trabalhadores em sindicato.
O seu Artigos 1º preconiza que é lícita a associação, para fins de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses profissionais, de todos os que, como empregadores, empregados ou trabalhadores por conta própria, intelectuais, técnicos ou manuais, exerçam a mesma profissão, ou profissões similares ou conexas.
Conforme o referido DL, uma prerrogativa dos sindicatos é
promover a conciliação nos dissídios de trabalho.
fundar e manter escolas, especialmente de aprendizagem, hospitais e outras instituições de assistência social.
manter serviços de assistência judiciária para os associados.
promover a fundação de cooperativas de consumo e de crédito.
firmar contratos coletivos de trabalho.
São prerrogativas do sindicato, nos termos disciplinados pela CLT, EXCETO:
Celebrar contratos coletivos de trabalho.
Instaurar e conduzir inquéritos civis para apurar irregularidades trabalhistas, requisitar documentos e informações.
Representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses individuais dos associados relativos à atividade ou profissão exercida.
Colaborar com o Estado, como órgãos técnicos e consultivos, no estudo e na solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal.
[…] A história do capitalismo na contemporaneidade evidencia que o sindicalismo e as entidades sindicais de trabalhadores ostentam, desde o século XVIII, na Inglaterra, e posteriormente nos demais países europeus e americanos que ingressaram no sistema capitalista, um papel fundamental na busca e conquista de melhores condições de trabalho e de vida pelas pessoas humanas nesse sistema econômico e social. Nessa medida, o movimento sindical e suas entidades têm tido uma função histórica decisiva, que mescla tanto a aptidão para conquistas e avanços econômicos, sociais, profissionais e, até mesmo, políticos em cenários propícios da evolução do capitalismo no mundo ocidental quanto a aptidão para a resistência em momentos de refluxos civilizatórios. Em alguns países – como, por exemplo, a própria Inglaterra e a Suécia –, o sindicalismo e o sistema empresarial, ao lado de outras forças sociais e políticas convergentes, conseguiram estruturar uma ordem jurídica trabalhista, no plano da sociedade civil, inclusive com forte reconhecimento pelo Estado, baseada, principalmente na norma coletiva negociada, sem prejuízo da importância histórica, nesses mesmos países, de diplomas estatais aprovados ao longo do tempo no sentido também progressista. Em outros países, ao inverso, despontou, desde a segunda metade do século XIX ou principalmente a primeira metade do século XX, um direito do trabalho com maior teor de normas estatais protetivas e concessoras de direitos e garantias, embora também preservando uma clara relevância da negociação coletiva trabalhista no interior da sociedade civil. […]
(DELGADO, Mauricio Godinho. Sindicatos: desafios no século XXI. In: DELGADO, Mauricio Godinho (coord.). Direitos humanos sociais e relações de trabalho. Brasília: Enamat, 2023. Coleção estudos Enamat, v. 1. p. 301-302.)
Com base no enunciado e, ainda,sobre a organização sindical no ordenamento jurídico brasileiro, assinale a afirmativa correta.
Não faz parte do rol de deveres dos sindicatos a manutenção de serviços de assistência judiciária para os seus associados.
É livre a associação profissional ou sindical, mas ao empregado sindicalizado é vedada a admissão nos trabalhos de empresa que explore serviços públicos ou mantenha contrato com os poderes públicos.
As expressões “sindicalismo” e “movimento sindical” foram utilizadas no trecho como equivalentes pelo autor, isto é, para representar a agregação de entidades sindicais específicas em busca de melhores condições de trabalho e de vida pelas pessoas humanas.
O desconto das contribuições devidas ao sindicato em folha de pagamento é obrigatório para os empregadores, independentemente de autorização dos empregados, bastando que haja a devida notificação emitida pelo sindicato e direcionada ao empregador.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece a obrigatoriedade do voto nas eleições sindicais aos associados, mas nada prevê quanto às condições para o exercício desse direito ou para a investidura nos cargos de representação econômica ou profissional.
Acerca das normas constitucionais de associação profissional ou sindical, assinale a única alternativa incorreta:
A participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho é obrigatória.
O aposentado filiado tem direito a votar, bem como de ser votado nas organizações sindicais.
A fundação de sindicatos é condicionada à autorização do Estado, que, além do registro no órgão competente, poderá exercer controle meritório de suas atividades.
É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.
Os sindicatos, entidades que se destinam à representação dos interesses profissionais ou econômicos, tendo por objeto o empregado e seus problemas individuais e coletivos, têm por prerrogativas:
fundar e manter escolas, especialmente de aprendizagem, exceto hospitais e outras instituições de assistência social
manter os serviços de assistência judicial para os seus associados
promover a fundação de associações de consumo e de crédito
promover a conciliação nos dissídios cíveis


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