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Uma organização pública estava revisando os seus procedimentos internos de controle de jornada de trabalho. O setor de recursos humanos foi incumbido de avaliar diferentes métodos de registro de ponto, de modo a garantir conformidade com a legislação trabalhista e confiabilidade nas informações.
Com base nessa situação hipotética, o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e nas práticas de gestão de pessoas, assinale a opção que apresenta uma característica correta acerca do controle de ponto.
O controle de ponto manual, por meio de folhas de assinatura, é obrigatório para todas as empresas, independentemente do número de empregados.
As empresas com mais de 20 empregados são obrigadas a manter registro de ponto, que pode ser manual, mecânico ou eletrônico, conforme a legislação.
O uso de sistema eletrônico de ponto elimina a necessidade de armazenar registros, pois as informações ficam automaticamente disponíveis à fiscalização.
O controle de ponto é facultativo nas organizações públicas, desde que os servidores cumpram a jornada contratual sem atrasos.
Apenas o registro eletrônico de ponto é considerado válido pela legislação trabalhista, devendo ele substituir todos os demais sistemas.


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