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Gisele é funcionária de uma empresa privada, e Valéria, de uma instituição municipal. Elas estão com dúvidas quanto ao recebimento do abono salarial referente ao programa do PIS/PASEP. Carlos, amigo de ambas e que atua como técnico de Recursos Humanos, informou sobre as exigências para o recebimento do abono, sendo que uma delas é ter
sido cadastrada no programa do PIS/PASEP há pelo menos três anos, contados da data do primeiro vínculo.
recebido a média de até três salários-mínimos durante o ano-base considerado para a atribuição do pagamento.
exercido atividade remunerada durante 30 dias no ano-base considerado para apuração.
os dados informados pelo empregador no Fundo de Amparo ao Trabalhador, desconsiderado o ano-base da apuração.
conta-corrente, para receber o abono, em uma das agências dos bancos autorizados a realizar o pagamento.


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