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Camila fez acordo com seu empregador para a extinção de seu contrato de trabalho.
Nos termos da CLT, é correto afirmar que Camila
terá direito à metade do aviso prévio, se trabalhado.
não terá direito a receber a indenização do aviso prévio.
terá direito ao seguro-desemprego, mas não poderá movimentar a conta do FGTS.
terá direito à metade das verbas trabalhistas e à integralidade do aviso prévio.
não terá direito ao seguro-desemprego, mas poderá movimentar a conta do FGTS.


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